Está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na tarde desta quinta-feira (23), a ação impetrada pela Coligação “A Vontade do Povo”, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra o governador Ricardo Coutinho (PSB), por propaganda eleitoral irregular durante a campanha eleitoral de 2014.
Segundo a acusação, a campanha do candidato à reeleição teria se valido do expediente da computação gráfica e da trucagem para burlar a legislação eleitoral.
A coligação de Ricardo Coutinho recorreu da decisão em que o TRE determinou multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada veiculação da propaganda irregular.
De acordo com a entre os dias 17 e 19 de outubro houve 69 veiculações irregulares, em desrespeito à decisão. “Ante o exposto, julgo procedente em parte a representação para ratificar a decisão liminar, declarar definitivamente irregularidade da inserção impugnada e, tendo em vista o seu descumprimento, condenar o representado à multa cominatória no valor de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais), nos moldes da fundamentação”, determinou a juíza auxiliar Antonieta Maroja.
O relator do caso, juiz Rudival Gama do Nascimento, decidiu acatar parecer do Ministério Público e atestou que, embora devidamente notificado, os representados não se posicionaram quanto à cobrança de multas “pela recalcitrância em obedecer a decisão judicial” e, nesse sentido, opinou pela cobrança de novo no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para cada dia de descumprimento da decisão, acrescentando o valor de R$ 3.000 à multa anteriormente aplicada.
Redação
Segundo a acusação, a campanha do candidato à reeleição teria se valido do expediente da computação gráfica e da trucagem para burlar a legislação eleitoral.
A coligação de Ricardo Coutinho recorreu da decisão em que o TRE determinou multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada veiculação da propaganda irregular.
De acordo com a entre os dias 17 e 19 de outubro houve 69 veiculações irregulares, em desrespeito à decisão. “Ante o exposto, julgo procedente em parte a representação para ratificar a decisão liminar, declarar definitivamente irregularidade da inserção impugnada e, tendo em vista o seu descumprimento, condenar o representado à multa cominatória no valor de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais), nos moldes da fundamentação”, determinou a juíza auxiliar Antonieta Maroja.
O relator do caso, juiz Rudival Gama do Nascimento, decidiu acatar parecer do Ministério Público e atestou que, embora devidamente notificado, os representados não se posicionaram quanto à cobrança de multas “pela recalcitrância em obedecer a decisão judicial” e, nesse sentido, opinou pela cobrança de novo no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para cada dia de descumprimento da decisão, acrescentando o valor de R$ 3.000 à multa anteriormente aplicada.
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