Até o momento, faltando 4 dias para acabar o prazo, poucas administrações enviaram a prestação
A obrigatoriedade da prestação de contas está em conformidade com a Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que estabelece normas para Prestação de Contas Anuais dos Poderes e órgãos da Administração Pública.
Segundo informou o Diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho, é preocupação do conselheiro presidente, Arthur Cunha Lima, no sentido de que os gestores sejam bem orientados no encaminhamento das prestações de contas e para que não percam os prazos legais. Adiantou que a resolução determina que as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico e advertiu que, de acordo com seu parágrafo 3º, o atraso na entrega da PCA acarretará multa no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite da multa prevista. Não existe possibilidade de prorrogação do prazo.
Após a apresentação da Prestação de Contas, o gestor responsável pelo encaminhamento receberá ciência da existência do processo respectivo no ato de recebimento da documentação e será posteriormente intimado por meio do Diário Oficial Eletrônico para apresentação de defesa e demais comunicações processuais, na forma dos artigos 92 do Regimento Interno e 22, §1º, II da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado – LOTCE.
Secretários Municipais
Em conformidade com a Resolução Normativa RN TC Nº 10/2013, os secretários municipais e demais órgãos da administração direta dos municípios de João Pessoa e Campina Grande serão obrigados a encaminhar as respectivas prestações de contas. A exigência está prevista no parágrafo 3º da Resolução, que prescreve: “Para os municípios com coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, superior a 04 (quatro), aplica-se o art. 11 desta Resolução.”
WSCOM Online
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